decreto n. 2178 – de 28 de novembro de 1895

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 76:000$, para pagamento, até o fim do actual exercicio, do pessoal e material da Colonia Correccional dos «Dous Rios».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 337 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 76:000$, para pagamento das despezas com o pessoal e material da Colonia Correccional dos «Dous Rios», até ao fim do actual exercicio.

Capital Federal, 28 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Antonio Gonçalves Ferreira.

Sr. Presidente e Membros do Senado Federal – Havendo sanccionado a Resolução do Congresso Nacional, constante do decreto n. 337 desta data e pela qual se autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 76:000$ para pagamento das despezas com o pessoal e material da Colonia Correccional dos «Dous Rios», até o fim do actual exercicio, tenho a honra de devolver um dos autographos que acompanharam vossa Mensagem n. 126 de 23 do corrente.

Capital Federal, 28 de novembro de 1895. – Prudente J. de Moraes Barros, Presidente da Republica.