DECreto n. 2179 – de 2 de dezembro de 1895

Approva a planta e orçamento para constucção de uma casa de residencia do mestre de linha, em Pombal, da Estada de Ferro Central da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Central Bahia Railway Company, limited,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para construcção de uma casa de residencia do mestre de linha, em Pombal, da Estrada de Ferro Central da Bahia.

Capital Federal, 2 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

prudente j. de moraes barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.