decreto n. 2180 – de 2 de dezembro de 1895

Concede autorisação á Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens para continuar a funcionar.

O Presidente a Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorisação á Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens para continuar a funcionar na Republica com as alterações feitas nos seus estatutos, mediante as clausulas a que se refere o decreto n. 919, de 24 de outubro de 1890, e ficando, outrosim, obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Capital Federal, 2 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

prudente j. de moraes barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.

––––––––

Eu abaixo assignado Affonso Henriques Carlos Garcia, traductor publico juramentado e interprete commercial nomeado pela Junta Comercial desta praça, escriptorio rua de S. Pedro n. 14, sobrado:

Certifico pela presente em como me foi apresentada uma cópia de acta de assembléa geral escripta na lingua franceza afim de cumpri em razão do meu officio e litteralmente vertida diz o seguinte:

Traducção – Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens de 15 de abril de 1891. (Duas folhas de papel sellado de 1 franco e 30 centimos.)

––––––––

Assembléa geral extraordinaria dos accionista da Compagnie des Chemins de Fer Soud-Oest Brésiliens.

No anno de 1891, quarta-feira, 15 de abril, ás 11 horas da manhã.

Na séde da sociedade, Boulevard Bischofficheim, n. 26, em Bruxellas.

Nós, Alphonse Van den Eynde, tabellião em Bruxellas:

Na presença dos Srs. Henri Dupre e Florimond Meunier, ambos morando em Bruxellas, testemunhas requisitadas;

Lavramos, como segue, acta das decisões da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens, sociedade anonyma, tendo a sua séde em Bruxellas, constituida por escriptura passada perante nós em vinte e nove de julho de mil oitocentos e noventa e cujos estatutos foram devidamente publicados;

Compareceram em pessoa ou representados os accionista seguintes:

1º A Compagnie Genéral des Chemins de Fer Secondaires, sociedade anonyma estabelecida em Bruxellas, proprietaria de 49.994 acções, aqui representada pelo Sr. Tercelin Monjot, adeante qualificado, seu procurador, nos termos de uma acta de reunião do seu conselho de administração, datada de hoje; acta por nós tabellião lavrada e cujo original fica annexo á presente e será registrado ao mesmo tempo que esta:

Acções.................................................................................................................................

49.994

O Sr. Gustave Michelet, engenheiro, morador em Bruxellas, possuidor de uma acção...........................................................................................................................

1

O Sr. Victor Tercelin Monhot, senador, morador em Mons, possuidor de uma acção...........................................................................................................................

1

O Sr. Eugene Despret, engenheiro, morador em Namur, igualmente possuidor de uma acção...................................................................................................................

1

O Sr. Alphonse Spée, engenheiro, morador em Ixelles, tambem possuidor de uma acção...........................................................................................................................

1

O Sr. Pierre Lienard, engenheiro, morador em Ixelles, proprietario de uma acção, aqui representado pelo Sr. Eugéne Despret, prequalificado, em virtude de uma procuração de proprio punho, datada de Bruxellas, 15 de março ultimo, e cujo original ficará aqui annexo e será registrado ao mesmo tempo que a presente........

1

 

E 7º O Sr. Fréderic Nonnemberg, engenheiro, morador em Saint Gilles, proprietario de uma acção..........................................................................................

1

 

Total cincoenta (50.000) mil acções, todas aos portador.

 

O Sr. Michelet, prequalificado, como presidente do conselho de administração, preside a assembléa.

Elle designa como secretario o Sr. Alphonse Spée.

Os ditos Srs. Despret e Nonnemberg, sendo os dous mais fortes accionistas presentes, acceitando, exercem as funcções de escrutador.

O Sr. presidente expõe:

que as convocações, contendo a ordem do dia, para a presente assembléa, foram feitas por annuncios no Moniteur Belge, numeros de trinta e trinta e um de março ultimo e de sete deste mez, no Independence Belge, numero de trinta e trinta e um de março ultimo e de sete de abril corrente;

que para assistirem á presente assembléa os accionistas presentes ou representados conformaram-se regularmente com as prescripções do artigo trinta e um dos estatutos;

e que a totalidade das acções está representada nesta assembléa;

Declara que, conseguintemente, esta está regularmente constituida.

Em seguida procede á leitura da ordem do dia, concebida como segue:

«Autorisação a dar ao conselho e á administração para ceder uma parte da concessão.

Modificação do artigo dous dos estatutos.»

O presidente no nome do conselho de administração propõe á assembléa accrescentar no final do artigo dous dos estatutos a seguinte disposição:

«Autorisado para este fim por assembléa dos accionistas deliberando nas condições do artigo cincoenta e nove da lei de dezoito de maio de mil oitocentos setenta e tres, o conselho de administração poderá ceder ou alienar os direitos que a companhia possa ter á concessão, construcção e exploração das partes da estrada de ferro do Itararé Santa Maria da Bocca do Monte com ramaes que não tenham sido ainda construidos ou para cuja construcção não tenha sido feita venda alguma de obrigações.»

Esta proposta foi approvada por unanimidade dos membros presentes.

Por conseguinte, a dita disposição fará parte dos estatutos e formará o nono e ultimo alinea do artigo dous.

De tudo o que lavramos a presente acta, na data e logar supra.

Após a leitura, os comparecentes assignaram com as testemunhas e comnosco tabellião. – (Assignados) G. Michelet. – Tercelin Monjot, engenheiro. – Despret, – Alph. Spée. – Nonnemberg. – H. Duprê. – F. Meunier. – A. Van den Eynde.

Registrada em Bruxellas-Sul, em dezeseis de abril de mil oitocentos noventa e um, volume 844, folio 80 retro, casa 2 – duas folhas de papel sellado e duas emendas. – Recebi dous francos e quarenta centimos.

O recebedor, (assignado) Guilleaume.

Annexos

I. A assembléa do conselho de administração da Compagnie General des Chemins de Fer Secondaires.

No anno de mil oitocentos noventa um, quarta-feira 15 de abril, ás dez horas e meia da manhã:

Na séde da sociedade, Boulevard Bischoffsheim, n. 26, em Bruxellas;

Perante nós, Alphonse Van den Eynde, tabellião em Bruxellas;

Na presença dos Srs. Henri Dupré e Florimond Meunier, ambos morando em Bruxellas, testemunhas requisitadas;

Compareceram:

1º, o Sr. Victor Tercelin Monjot, senador, morador em Mons;

2º, o Sr. Gustave Michelet, engenheiro, morador em Bruxellas;

3º, O Sr. Franz Philipson, banqueiro, morador em Bruxellas;

4º, O Sr. Eugéne Despret, engenheiro, morador em Namur.

E 5º, O Sr. Léon Weber, vice-governador do Banco Nacional, morador em Bruxellas.

O primeiro presidente e os outros quatro membros do conselho de administração da Compagnie Général des Chemins de Fer Secondaire, sociedade anonyma estabelecida em Bruxellas.

Os quaes, reunidos em conselho de administração da dita sociedade, pela presente declararam dar todos os poderes ao Sr. Tercelin Monjot, um dos comparecentes, afim de representar a sociedade na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens, tendo a sua séde em Bruxellas, assembléa que terá logar hoje mesmo, com o fim de autorisar o conselho de administração desta ultima sociedade a ceder uma parte da sua concessão e fazer modificações ao artigo dous dos seus estatutos.

Por conseguinte tomar parte em todas as deliberações e votações, e assignar quaesquer termos e instrumentos, e em geral fazer o necessario.

De tudo o que lavramos em original a presente acta, na data e no logar acima.

Feita a leitura, assignaram os comparecentes com as testemunhas e comnosco tabellião. – (Assignados) Tercelin Monjot. – G. Michelet. – Philipson. – Despret. – L. Weber. – H. Dupré. – F. Meunier. – A. Van den Eynde.

Registrada em Bruxellas-Sul, dezeseis de abril de mil oitocentos noventa e um, volume 844, folio 79 verso, casa 7. Uma folha de papel sellada e duas emendas. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor, (assignado) Guilleaume.

II. O Sr. Pierre Liénard, engenheiro em Ixelles, abaixo assignado:

Declara pela presente constituir seu procurador o Sr. Eugéne Despret, engenheiro, morador em Namur.

A quem elle dá todos os poderes para, por elle e no seu nome, assistir a todas as assembléas, tanto ordinarias como extraordinaria dos accionistas da sociedade anonyma sob a denominação Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens, tendo a sua séde em Bruxellas, constituida por acta lavrada perante mestre Van den Eynde, tabellião em Bruxellas, em vinte e nove de julho de mil oitocentos e noventa.

Tomar parte em todas as deliberações e decisões, fazer modificações nos estatutos da sociedade, dar votos, assignar quaesquer actas e termos, eleger domicilio, substabelecer e em geral fazer o necessario.

Bruxellas, quinze de março de mil oitocentos noventa e um.

Bom para procuração. – (Assignado) P. Lién.

Registrada em Bruxellas-Sul, em dezeseis de abril de mil oitocentos noventa e um, volume 183, folio 68, casa 5. Uma folha de papel sellado e uma emenda. Recebi dous francos e quarenta centimos.

O recebedor. (assignado) Guilleaume.

Para cópia conforme passada por mestre Van Der Stegen de Putte, tabellião, residente em Bruxellas, na sua quantidade de guarda das notas do tabellião Van den Eynde, acima mencionado. – (Assignado) V. Van der Stegen de Putte.

(Sello do dito tabellião.)

Visto por nós presidente do Tribunal da Primeira Instancia com exercicio em Bruxellas para legalisação da assignatura do Sr. Van der Stegen de Putte, tabellião, residente em Bruxellas.

Bruxellas, um de outubro de mil oitocentos noventa e cinco. – (Assignado) G. Van Moorsel, (Sello do tribunal.)

Visto no Ministerio da Justiça, para legalisação da assignaturn do Sr. Van Moorsel, acima qualificado.

Bruxellas, dous de outubro de mil oitocentos noventa e cinco. – O director de mil oitocentos noventa e cinco. – O director geral delegado, (assignado) Bukman. (Sello do Ministerio da Justiça.)

Visto para legalisação da assignatura do Sr. Bukman, acima exarada.

Bruxellas, dous de outubro de mil oitocentos noventa e cinco.

Pelo Ministro dos Negocios Estrangeiros. – O director, (assignado Alfred Van den Bulcke.

(Sello do Ministerio dos Estrangeiros.)

Visto para legalisação da assignatura do Sr. Alf. Van den Bulcke, acima exarada.

Bruxellas, dous de outubro de mil oitocentos noventa e cinco – Assignado sobre tres estampilhas consulares, H. Tournay, vice-consul dos Estados Unidos do Brazil.

(Estava o sello do Consulado do Brazil em Bruxellas.)

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. H. Tournay, consul do Brazil em Bruxellas.

Rio de Janeiro, vinte e tres de outubro de mil oitocentos e noventa e cinco. – Pelo director, geral (assignado) L. P. da Silva Rosa.

(Sello do Ministerio das Relações Exteriores e oito estampilhas no valor collectivo de 1$870, devidamente inutilisadas.)

Nada mais continha a dita cópia da acta que fielmente verti do proprio original ao qual me reporto.

Em fé do que, passei a presente que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro, vinte e quatro de outubro de mil oitocentos noventa e cinco. – Affonso H. C. Garcia, traductor publico.

Eu abaixo assignado, Affonso Henriques Carlos Garcia, traductor publico juramentado e interprete commercial, nomeado pela Junta Commercial desta praça, escriptorio rua de S. Pedro n. 14, sobrado, certifico pela presente em como me foi apresentada uma cópia de acta da assembléa geral, escripta na lingua franceza, afim de a traduzir litteralmente, para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e litteralmente vertida diz o seguinte:

Traducção – Compagnie de Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens, 1 de abril de 1895. (Tres folhas de papel sellado de um franco e trinta centimos.)

Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens, sociedade anonyma estabelecida em Bruxellas.

Acta da assembléa geral extraordinaria dos accionistas lavrada perante mestre Victor Van der Stegen de Putte, tabellião em Bruxellas, hoje, primeiro de abril de mil oitocentos noventa e cinco, na séde social, Boulevard Bischoffsheim n. 26, Bruxellas.

A sessão abriu-se ás tres horas da tarde, sob a presidencia do Sr. Gustave Michelet, abaixo qualificado, presidente do conselho de administração (artigo trinta e quatro dos estatutos).

A assembléa escolheu para escrutadores os Srs. Arnould Focquest e Pierre Liénart, ambos abaixo qualificados, os dous mais fortes accionistas, que acceitam.

O Sr. Alphonse Spée, igualmente abaixo qualificado, exercer as funcções de secretario da assembléa.

Acham-se presentes os representados os accionistas seguintes:

Nº de ordem

Pronomes – nomes – qualidades e residencias dos accionistas

Nº de acções

A Compagnie Généralde de Chemins de Fer Secondaires, sociedade anonyma, estabelecida em Bruxellas, portadora de quarenta e nove mil novecentos noventa e quatro acções..........................................................................................

49.994

 

Aqui representada pelo Sr. Gustave Michelet, engenheiro, morador em Bruxellas, rua de Pascale, seu procurador, nos termos de uma acta de reunião do seu conselho de administração em data de de março ultimo, cujo original aqui annexo e será registrado ao mesmo tempo que o presente.

 

O Sr. Arnould Focquet, engenheiro, morador em Ixelles, rua du Thrône, portador de uma acção...........................................................................................................

1

O Sr. Gustave Michelet, supra-dito, em nome pessoal, portador de uma acção.....

1

O Sr. Eugène Despret, engenheiros, morador em Saint-Josse-ten Naade, rua du Progrès, portador de uma acção..............................................................................

1

O Sr. Fritz Nonnenberg, engenheiro, morador em Saint-Josse-ten Naade, rua Potagère, portador de uma acção............................................................................

1

 

Aqui representado pelo Sr. Arnould Focquet, acima dito, em virtude de uma procuração do proprio punho, datada de Bruxellas, em sete de março de mil oitocentos noventa e cinco, e cujo original ficará aqui annexo e será submettido á formalidade do registro ao mesmo tempo que a presente.

 

O Sr. Pierre Liénart, engenheiro, morador em Ixelles, rua des Drapiers, portador de uma acção...........................................................................................................

1

O Sr. Alphonse Spée, engenheiro, morador em Ixelles, rua de la Concorde, portador de uma acção.............................................................................................

1

 

Total: cincoenta mil acções......................................................................................

50.000

O Sr. presidente expõe:

I. Que a assembléa foi convocada pelo conselho de administração e pelo collegio dos commissarios, de conformidade com o artigo trinta e tres primeira alinea dos estatutos lavrados por termo passado perante mestre Van den Eynde, tabellião, tendo residido em Bruxellas, em vinte e nove de julho de mil oitocentos e noventa, modificados por assembléa geral dos accionistas da sociedade, realizada perante o mesmo tabellião em quinze de agosto de mil oitocentos noventa e um afim de deliberar sobre a ordem do dia contida nas convocações e dizendo:

«Extensão da concessão e como consequencia:

1º, augmento do capital;

2º, creação de acções privilegiadas e de acções de dividendos;

3º, modificações nos estatutos;

4º, approvação de convocações.

II. Que as convocações foram feitas regularmente por avisos publicados nos jornaes seguintes de Bruxellas:

1º, O Moniteur Belge; 2º, La Cote Libre e 3º, L’ Echo de la Bourse, numeros de quinta-feira quatorze e sabbado vinte e tres de março ultimo, e 4º, Le Moniteur des Interêts Materiels, numeros dos domingos dezesete e vinte e quatro de março ultimo.

III. Que as 50.000 acções que compoem o capital social estão representada.

IV. Que os accionistas representados conformaram-se regularmente com as prescripções do art. 31 dos estatutos para assistirem á presente assembléa.

V. Que por conseguinte a assembléa póde deliberar válidamente sobre a dita ordem do dia.

O Sr. presidente lê a ordem do dia e, como consequencia, sub-mette á approvação da assembléa as modificações seguintes nos estatutos:

1º Depois da nona alínea do art. 2º ajunte-se uma decima alinea concebida como segue:

« Poderá mediante uma autorisação dada nas mesma condições proceder ao resgate, no todo ou em parte, dos direitos que elle tiver cedido ou alienado em virtude da alinea precedente.»

2º O art. 5º é supprimido e substituido pelas seguintes disposições:

« Art. 5º O capital social fixado primitivamente em vinte e cinco milhões de francos, dividido em cincoenta mil acções quinhentos francos cada uma, é elevado a vinte e nove milhões e quinhentos mil francos pela creação de nove mil acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma; e são creadas mais nove mil acções de dividendo sem designação de valor que serão attibuidas aos subscriptores das acções privilegiadas, á razão de uma acção de dividendo por uma acção privilegiada.

Os direitos afferentes a essas diversas categorias de titulos são determinados pelos arts. 30,35, 41 e 44 bis dos presentes estatutos.

3º Depois da palavra «Capital», do art. 6º, ajuntem-se as palavras «fixado no artigo precedente».

Antes da palavra «Capital», o artigo demonstrativo «o» (ce) será substituido pelo artigo definito «o» (le).

E’ tambem juntada ao mesmo artigo uma segunda alinea, concebida como segue:

«Poderá tambem ser, no entretanto, por simples resolução do conselho de administração elevado a trinta e quatro milhões de francos. Este augmento será realizado pela creação de novas nove mil acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma. Neste caso, serão mais creadas nove mil acções de dividendos sem designação de valor que serão – attribuidas aos subscriptores das novas acções privilegiadas na proporção fixada no art. 5º. Estas acções privilegiadas e de dividendo gosarão dos mesmos direitos que as creadas em virtude do artigo precedente.

4º Em seguimento do art. 6º, fica creado um art. 6º bis, concedido nos termos seguintes:

« Art. 6º bis. Poderão ser creadas ulteriormente outras series de acções privilegiadas. Estas acções nunca gosarão de vantagens superiores ás que attribuem os presentes estatutos ás acções privilegiadas, actualmente creadas ou cuja creação é prevista pelo art. 6º.

Nenhum augmento de capital pela creação de acções privilegiadas poderá, porém, exceder da importancia da capitalisação a cinco e vinte por cento da importancia da garantia governamental trintenaria, feita a deducção da parte desta garantia necessaria para fazer face durante 30 annos aos onus de amortisação e de juros das obrigações emittidas.»

5º Ajuntar-se-ha depois da segunda alinea do art. 7º que termina pelas palavras: «Banco Philipson, Horwite & Companhia, em Bruxellas», a seguinte modificação: As nove mil acções privilegiadas, actualmente creadas, são subscriptas pela Compagnie Générale des Chemins de Fer Secondaires, que recebe ao mesmo tempo as nove mil acções de dividendos que a ella correspondem.

Sobre cada uma destas acções foi feito um pagamento em especies de dez por cento, isto é, total de quinhentos e cincoenta mil francos, na presença do tabellião e das testemunhas abaixo assignadas e entregue nas mãos do Sr. Alphonse Spée, supradito encarregado de fazer o respectivo deposito no nome da sociedade, em seu banqueiro.

6º O ponto na linha achando-se no fim da segunda alinea do art. 12 é substituído por uma virgula e ajuntam-se, em seguida a esta virgula, as palavras: «Salvo a reserva aqui abaixo mencionada.»

O ponto na linha que se acha no fim da terceira alinea do mesmo art. 12, é igualmente substituido por uma virgula e ajunta-se seguida a esta virgula: « Salvo a reserva seguinte.»

« Em consequencia da creação de acções privilegiadas não se poderá emittir obrigações sinão em quantidade tal que a somma necessaria para o serviço annual de amortisação e de juros das obrigações não exceda da importancia da garantia governamental trintenaria, feita a deducção da parte reservada a encargo de amortisação e de juros da ditas acções privilegiadas, como se acha previsto no art. 6º bis dos presentes estatutos.»

7º O ponto na linha que se acha no fim do art. 30 é supprimido e ajuntam-se em seguimento deste artigo as palavras não privilegiadas e de acções de dividendo.

8º Deve-se supprimir o ponto e a virgula depois «de acções» no principio do art. 35 e ajuntar «não privilegiadas, privilegiadas e de dividendo».

9º Em seguida ao art. 38 fica creado um art. 38 bis, concebido como segue:

« As disposições dos presentes estatutos referentes ás condições da creação das acções privilegiadas e às vantagens que lhes são annexas não podem ser modificadas sem que todas as acções privilegiadas sejam representadas na assembléa e por unanimidade dos votos que ellas conferem, e, mais, mediante a observação das formula ordinarias prescriptas relativamente ás modificações dos estatutos pelo art. 59 da lei de 18 de maio de 1873.»

10. As ultimas quatro alineas do art. 41 são supprimidas e substituidas pelas disposições seguintes:

« 1º Cinco por cento para a formação do fundo de reserva legal.

2º Uma quantia igual a um e vinte por cento da importancia entrada das acções privilegiadas com direito de repetição sobre os exercicios ulteriores em caso de insufficiencia. Esta quantia entrará para o fundo que servirá para a amortisação das acções privilegiadas quer ao par por sorteio, quer abaixo do par por via de resgate.

Cada anno será creado um numero de acções de dividendo igual ao numero de acções privilegiadas amortisadas e cada acção privilegiada amortisada por sorteio ou resgate será substituida por uma acção de dividendo.

3º A importancia necessaria para pagar ás acções privilegiadas amortisadas e não amortisadas um dividendo de quatro por cento da importancia chamada é entrada destas acções. Em caso de insufficiencia de lucro para prefazer este dividendo, farse-ha sobre os exercicios ulteriores em proveito desta acções uma tomada do complemento augmentado dos juros compostos a quatro por cento ao anno.

O dividendo afferente ás acções privilegiadas amortisadas entrará para o fundo de amortisação das acções privilegiadas.

4º Dez por cento do excedente para o conselho de administração e o collegio dos commissarios a repartir entre si, segundo as suas convenções particulares.

5º O saldo será repartido em partes iguaes entre todas as acções não privilegiadas de dividendo, e privilegiadas não amortisadas.

11. Em seguida ao art. 44 junta-se um art. 44 bis, concebido nos termos seguintes:

« Em caso de liquidação, os haveres sociaes serão affectos em primeiro logar ao reembolso de todas as acções privilegiadas ainda não amortisadas, assim como de seus dividendos devidos, com juros compostos, si houver logar; o excedente será dividido igualmente entre as acções privilegiadas reembolsadas pela liquidação, as acções privilegiadas e as acções de dividendo.»

Deliberação

Estas diversas modificações nos estatutos tendo sido assim propostas pelo Sr. presidente, foram seccessivamente adoptadas pela assembléa por unanimidade de votos.

De tudo o que o dito tabellião Van des Stegen de Putte lavrou a presente acta, na séde social, Boulevard Bischoffsheim, n. 26, em Bruxellas, tudo sobre projecto, fornecido e na occasião restituido.

Na presença dos Srs. Henri Dupré e Florimond Meunier, ambos morando em Bruxellas, testemunhas requisitadas.

Leitura feita, os membros da assembléa assignaram com as testemunhas e o tabellião ás tres e meia hora da tarde. – (Assingnados) – G. de Michellet. – A. Focquet. – Eng. Despret. P. Liénart. – Alp. Spée. – H. Dupré. – F. Meunier. – V. Van der Stegen de Putte.

Registrada em Bruxellas-Sul, aos dous de abril de mil oitocentos noventa e cinco, volume 899, fls. 74 verso, casa 1, tres folhas de papel sellado e duas emendas.

Recebi sete francos. – O recebedor, (assignado) Guilleaume.

I. Annexos

Compagnie Générale de Chemins de Fer Secondaires, sociedade anonyma, com o capital de 10.000.000 de francos – Séde social, 26 Boulevard Bischoffscheim, Bruxellas.

Extracto do registro das actas das sessões do conselho de administração.

Sessão de 13 de março de 1895.

No anno de mil oitocentos noventa e cinco aos treze de março, ás 3 horas e meia da tarde, na séde social.

O conselho de administração da Compagnie Générale de Chemins de Fer Secondaires composto dos Srs. L. Weber, presidente; G. Michelet, administrador delegado; F. Phillippson; A. Focquet, E Despret, E. Sulzback, administradores, reuniu-se sob a convocação de seu presidente; todos os membros estavam presentes, excepto o Sr. E. Sulzback, que se desculpou.

O conselho, por unanimidade, declara constituir seu procurador o Sr. Gustavo Michellet, com poderes para substabelecer, a quem elle dá todos os poderes para, por elle e no seu nome, assistir a todas as assembléas, tanto ordinarias como extraordinarias dos accionistas da sociedade anonyma, sob a denominação de Compagnie de Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens, tendo a sua séde em Bruxellas, constituida por termo passado perante mestre Van den Eynde, tabellião em Bruxellas, em vinte e nove de junho de mil oitocentos e noventa.

Tomar parte em todas as deliberações, em todas as decisões, fazer todas as modificações nos estatutos da sociedade, dar todos os votos, subscrever 9.000 (nove mil) acções privilegiadas desta companhia, de 500 francos cada uma, realizar nesta subscripção um primeiro pagamento de quarenta e cinco mil francos, ou outro qualquer que for chamado sobre essas acções, assignar qualquer que for chamado sobre essas acções, assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e em geral fazer o necessario.,

Para extracto entregue de conformidade com o art. 15 dos estatutos.

O presidente, (assignado) L. Weber.

Um administrador, (assignado) A. Focquet.

Registrado em Bruxellas-Sul, em dous de abril de mil oitocentos noventa e cinco, volume 188, folio 73, verso, casa 5, uma folha de papel sellado, sem emenda. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor, (assignado) Guilleaume.

II. Procuração

O Sr. Fritz Nonnenberg, engenheiro em Saint-Josse-ten-Noode, abaixo assignado, declara pelo presente constituir seu procurador o Sr. Arnould Focquet, engenheiro morador em Ixelles, a quem elle dá todos os poderes para, por elle e no seu nome, assistir a todas as assembléas, tanto ordinarias como extraordinarias, dos accionistas da sociedade anonyma, sob a denominação de Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens, tendo sua séde em Bruxellas, constituida por termo passado perante mestre Van den Eynde, tabellião em Bruxellas, em vinte e nove de julho de mil oitocentos e noventa.

Tomar parte em todas as deliberações e decisões, apresentar modificações aos estatutos da sociedade, dar votos, assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer, e em geral fazer o que for necessario.

Bruxellas, sete de março de mil oitocentos noventa e cinco.

Bom para procuração. – (assignado) F. Nonnenberg.

Registrado em Bruxellas-Sul, em dous de abril de mil oitocentos noventa e cinco, volume 188, folio 73, casa 6; uma folha de papel sellado, sem emenda.

Recebi dous francos e quarenta centimos. O recebedor, (assignado) Guilleaume.

Para cópia, conforme. – (Assignado) – V. Van der Stegen de Putte. (Sello do tabelião.)

Visto por nós, presidente do Tribunal de primeira instancia de Bruxellas, para legalisação da assignatura do Sr. Van der Stegem de Putte, tabellião existente em Bruxellas.

Bruxellas, um de outubro de mil oitocentos noventa e cinco – G. Von Moorsel. (Sello do Tribunal.)

Visto no Ministerio da Justiça para legalisação da assignatura do Sr. Von Moorsel, qualificado do outro lado.

Bruxellas, dous de outubro de mil oitocentos noventa e cinco. –O director geral delegado, Beeckman. ( Sello do Ministerio da Justiça.)

Visto para legalisação da assignatura do Sr. Beeckman, acima exarada.

Bruxellas, dous de outubro de mil oitocentos noventa e cinco. – Pelo Ministro dos Negocios Estrangeiros. – O director, ( assignado) Alfred van den Bulcke. ( Sello do Ministerio dos Estrangeiros.)

Visto para legalisação da assignatura do Sr. Alfred van den Bulcke, acima exarada.

Bruxellas, dous de outubro de mil oitocentos noventa e cinco. – ( Assignado sobre duas estampilhas consulares no valor de 3$) H. Tournay, consul dos Estados Unidos do Brasil.

( Sello do Consulado do Brasil em Bruxellas.)

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. H. Tournay, consul do Brasil em Bruxellas.

Rio de Janeiro, vente e tres de outubro de mil oitocentos noventa e cinco. – ( Assignado sobre quatro estampilhas no valor de 55 réis) L. P. da Silva Rosa. ( Sello do Ministerio das Relações Exteriores.)

( Duas estampilhas no valor de 2$200 inutilisadas.)

Nada mais continha a dita cópia, que fielmente verti do proprio original ao qual me reporto.

Em fé do que passei a presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 25 de outubro de 1895. – Affonso H. C Garcia, traductor publico.