DECRETO N. 2184 (*) – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 108:713$995 á verba n. 15, art. 6º, da lei de orçamento n. 123 B, de 21 de novembro de 1892, para ser applicado ás obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 296, de 12 de setembro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de cento o oito contos setecentos e treze mil novecentos noventa e cinco réis (108:713$995), afim de ser applicado ás obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, durante o exercicio de 1893, ficando assim augmentada a verba consignada para ter esse destino, n. 15, art. 6º, da lei de orçamento n. 126 B, de 21 de novembro de 1892.

Capital Federal, 5 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.

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(*) O decreto n. 2183 não foi publicado.