DECRETO N. 2.184 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937
Eleva para 1.324:224$000 o total do orçamento aprovado pelo decreto n.1.724, de 18 de junho de 1937, na importância de 1.196:262$664, referente à aquisição, pela Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, de duas locomotivas “Mikado”, para a Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina
O Presidente da República,
Atendendo ao que requereu a Companhia, Brasileira Carbonífera e Araguá, arrendatária da Estrada de, Ferro Dona Tereza Cristina, e de acordo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Fica elevado para 1.324:224$000 (mil trezentos e vinte e quatro contos, duzentos e vinte e quatro mil réis), o orçamento aprovado pelo decreto n. 1.724, de 18 de junho de 1937, na importância, de 1.196:262$664 (mil cento e noventa e seis contos, duzentos e sessenta e dois mil seiscentos e sessenta e quatro réis) para aquisição de duas locomotivas, tipo "Mikado”, para a Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina, o qual ora baixa, rubricado pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento aprovado por este decreto, correrão á conta da sob consignação n. 15. letra á, do anexo n.12, a que se refere o art. 3º da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
João de Medonça Lima.