DECRETo N. 2.187 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937
Declara extinto um cargo excedente da carreira de “zelador”, do quadro I, do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra A, da Constituïção Federal,
decreta:
Artígo único. Fica extinto um cargo excedente na classe “E”, da carreira de "zelador”, do quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, vago com a aposentadoria de Teodoro Joaquim dos Santos, conforme dispõe o art. 4º, da referida lei, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba gobal do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos, na carreira de “arquivista” do mesmo quadro, de acôrdo com as lotações especificadas nas tabelas anexas à mencionada lei.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.