Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2190 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1895
Eleva á categoria de batalhão e á de regimento a 31ª secção de batalhão do serviço da reserva e o 13º esquadrão avulso da Guarda Nacional da comarca de Macabubas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam elevados á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 77º, e á de regimento com igual numero de esquadrões e a designação de 65º, a 31ª secção de batalhão do serviço da reserva e o 13º esquadrão avulso da Guarda Nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.