DECRETO N. 2196 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1895
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, no Estado da Bahia, se comporá dos actuaes 13º, 14º, 15º, 16º, 21º e 22º batalhões de infantaria do serviço activo; 4º, 6º e 37º batalhões da reserva, todos reduzidos a quatro companhias cada um; da 10ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo, elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 234º, e de mais um regimento de cavallaria e um batalhão de artilharia de posição, este com quatro baterias e a designação de 7º e aquelle com igual numero de esquadrões e a designação de 64º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organisados:
O 13º batalhão de infantaria, no districto da cidade da Cachoeira;
O 14º, no de Nossa Senhora da Conceição de Nova Feira;
O 15º, no de S. Gonçalo de Campos;
O 16º, no de S. Thiago de Iguape;
O 21º, no de Santo Estevão de Jacuhipe;
O 22º, no de Nossa Senhora do Resgate das Umburanas;
O 234º, no de Belém;
O 4º batalhão da reserva, nos districtos dos batalhões de infantaria ns. 21 e 22;
O 6º, nos dos de ns. 14, 15 e 234;
O 37º, nos dos de ns. 13 e 16;
O 64º regimento de cavallaria e o 7º batalhão de artilharia de posição, em todos os districtos da referida comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MoRaes BarRos.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.