DECRETO N. 2197 – DE 19 de DEZEMBRO DE 1895

Crea mais um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 222º, o qual será organisado com os guardas do mesmo serviço, qualificados no districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.