Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2198 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Nazareth, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado no municipio de Nazareth, no Estado de Pernambuco, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 153º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.