DECRETO N. 2199 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio aos senadores e 477:000$ á verba – Subsidio aos deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 9º da lei n. 266 de 24 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de seiscentos e dezoito contos setecentos e cincoenta mil réis (618:750$), sendo 141:750$ á verba – Subsidio aos senadores e 477:000$ á verba – Subsidio aos deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até 30 de dezembro corrente.

Capital Federal, 23 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. De Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.