DECRETO N. 2200 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1895
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 58:500$, sendo 26:000$ á verba – Secretaria do Senado e 32:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 7 do art. 92 da lei n. 266 de 24 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de cincoenta e oito contos e quinhentos mil réis (58:500$), sendo 26:000$ á verba – Secretaria do Senado e 32:500$ a verba – Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão legislativa até 30 de dezembro corrente.
Capital Federal, 23 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.