DECRETO N

DECRETO N. 2.201 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937

Aprova a planta das obras necessárias à ampliação das instalações da Aviação Naval, na parte ocidental da Ilha do Governador e declara a urgência da desapropriação necessária à execução da referida ampliação

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e nos têrmos da autorização contida na lei n. 439, de 29 de maio de 1937,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a planta que a este acompanha, rubricada pelo ministro da Marinha e pelo diretor geral de Aeronáutica, das obras necessárias a ampliação das instalações da Aviação Naval, na parte ocidental da Ilha do Govêrnador, de que cogita a Lei número 439, de 29 de maio de 1937, e, em consequência, consoante o disposto no art. 8º do Regulamento aprovado pela decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º n. II do Código Civil, desapropriados os imóveis compreendidos nessa mesma planta, a contar da divisa da “Fazenda Santa Cruz”, e assinalada na planta ora aprovada, com as letras A – B – C – D – E – F – G – H – I – J.

Art. 2º Nos têrmos do art. 40, combinado com o art. 41 do citado Regulamento, fica declarada a urgência da desapropriação dos imóveis indicados no art.1º do presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

 Henrique A. Guilhem.