Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2203 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1895
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Batataes, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Batataes, no Estado de S. Paulo, se comporá dos actuaes 40º, 41º e 51º batalhões de infantaria, 15º batalhão da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e de mais um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 99º, ora creado, os quaes se organisarão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1894, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.