DECRETO N. 2206 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1895

Extingue o hospital de isolamento da ilha de Santa Barbara e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o hospital de isolamento estabelecido na ilha de Santa Barbara e destinado a tratamento de doentes de  variola não reune as precisas condições hygienicas, não tem capacidade para um estabelecimento desta natureza e nem poderá ser convenientemente augmentado ou melhorado, attenta a sua situação topographica; e

Tendo em vista o disposto no art. 3º, parte 1ª, da lei n. 265, de 24 de dezembro de 1894, resolve:

Art. 1º Ficará extincto o hospital de Santa Barbara e supprimidos os respectivos logares, de nomeação do Governo ou das autoridades sanitarias federaes, logo que tenha alta o ultimo dos enfermos até esta data alli recolhidos.

§ 1º O alludido pessoal, clinico e administrativo, desde que cesse o exercicio alli, servirá como addido nos demais hospitaes de isolamento, até que seja provido nas vagas que nestes se verificarem;

§ 2º Os enfermos de variola que d'ora em deante tiverem de ser isolados serão remettidos para o hospital maritimo de Santa Isabel, o qual ficará sob a jurisdicção do director geral do Instituto Sanitario Federal;

§ 3º Os enfermos de febre amarella, quer do porto, quer de terra, serão tratados no hospital de S. Sebastião.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MoraES Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.