DECRETO N. 2206 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1895
Extingue o hospital de isolamento da ilha de Santa Barbara e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o hospital de isolamento estabelecido na ilha de Santa Barbara e destinado a tratamento de doentes de variola não reune as precisas condições hygienicas, não tem capacidade para um estabelecimento desta natureza e nem poderá ser convenientemente augmentado ou melhorado, attenta a sua situação topographica; e
Tendo em vista o disposto no art. 3º, parte 1ª, da lei n. 265, de 24 de dezembro de 1894, resolve:
Art. 1º Ficará extincto o hospital de Santa Barbara e supprimidos os respectivos logares, de nomeação do Governo ou das autoridades sanitarias federaes, logo que tenha alta o ultimo dos enfermos até esta data alli recolhidos.
§ 1º O alludido pessoal, clinico e administrativo, desde que cesse o exercicio alli, servirá como addido nos demais hospitaes de isolamento, até que seja provido nas vagas que nestes se verificarem;
§ 2º Os enfermos de variola que d'ora em deante tiverem de ser isolados serão remettidos para o hospital maritimo de Santa Isabel, o qual ficará sob a jurisdicção do director geral do Instituto Sanitario Federal;
§ 3º Os enfermos de febre amarella, quer do porto, quer de terra, serão tratados no hospital de S. Sebastião.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MoraES Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.