DECRETO N

DECRETO N. 2.206 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937

Corrige falhas encontradas na classificação de funcionários dos Quadros I, III, V e VIII do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra “a”, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo C.F.S.P.C., com fundamento no art. 2º e seu parágrafo, do cap. VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e ainda,

Considerando que as retificações propostas pelo C.F.S.P.C. visam corrigir falhas encontradas na clasaificação de funcionários pertencentes às carreiras de Estatístico e Estatístico-auxiliar (Quadro I); aos cargos de Ajudante de Tesoureiro e Chefe de Portaria e às carreiras de Arquivista, Contínuo, Escriturário e Oficial Administrativo (Quadro III)  à de Artífice de Obras e Reparos (Quadro V); aos cargos de Guarda-mór, Ajudante de Tesoureiro, Tesoureiro e Chefe de Portaria e às carreiras de Administrador de Capatasias, Arquivista, Conferente de descarga, Contínuo, Escriturário, Fiel de Armazém e Oficial Administrativo (Quadro VIII);

Considerando que essas retificações estão perfeitamente de acôrdo com o plano que presidiu a elaboração da Lei do reajustamento dos Quadros e Vencimentos do Funcionalismo Público Civil,

CLBR Vol. 02 Ano 1937 Pág. 698 Tabela.

Decreta:

Art. 1º As tabelas dos Quadros I, III, V e VIII do Ministério da Fazenda, anexas à Lei a. 284, de 28 de outubro de 1938, com as modificações resultantes do disposto no Ato n. 11, do C.F.S.P.C., vigorarão, a contar do presente exercício, na parte relativa as carreiras: de Estatístico e Estatístico-auxiliar (Quadro I); as de Arquivista, Contínuo, Escriturário e Oficial Administrativo e aos cargos de Ajudante de Tesoureiro e Chefe de Portaria (Quadro lII); às carreiras de Escriturário e Artífice de obres e reparos (Quadro V); ás de Administrador de capatazias, Arquivista, Conferente de descarga, Contínuo, escriturário, Fiel de armazem e Oficial adminitrativo e aos cargos de Guarda-mór, Ajudante de Tesoureiro, Tesoureiro e Chefe de Portaria (Quadro VIII), com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

CLBR Vol. 02 Ano 1937 Pág. 699 a 722 Tabelas.