DECRETO N. 2.207 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937
Corrige falhas encontradas na classificação de funcionários dos Quadros I, V e VII do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo C. F. S. C., com fundamento no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda;
Considerando que as alterações propostas pelo C. F. S. C. visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários pertencentes às carreiras de: Almoxarife, Arquivista, Atendente, Datilógrafo, Desenhista, Escriturário, Farmacêutico, Guarda sanitário, Inspetor de alunos, Médico clínico, Prático de laboratório, Prático de farmácia, Servente, Zelador, Marinheiro e Trabalhador (Quadro I), Conservador e Marinheiro (Quadro V); Almoxarife, Arquivista, Bibliotecário, Eletricista e Oficial administrativo e ao cargo de Secretário (Quadro VII);
Considerando que essas retificações estão perfeitamente de acôrdo com o plano que presidiu à elaboração de Lei de Resjustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil;
Decreta:
Art. 1º As tabelas dos Quadros I, V e VII do Ministério da Educação e Saúde, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 19369, com as modificações resultantes do disposto nas leis ns. 278 e 452, de 13 de janeiro e 5 de julho de 1937, no decreto n. 1.911, de 23 de agôsto de 1937 e nos atos ns. 6, 26 e 30, do Conselho Federal de Serviço Público Civil, vigorarão, a contar do presente exercício, na parte relativa às carreiras de: Almoxarife, Arquivista, Atendente, Conservados, Dactilógrafo, Desenhista, Escriturário, Estatístico-aauxiliar, estatístico-cartológrafista, Farmacêutico, Guarda-sanitário, Inspetor de Alunos, Médico clínico, Médico sanitarista, Oficial administrativo, Prático de laboratório, Prático de farmácia, Servente, Técnico de laboratório, Zelador e Marinheiro e Trabalhador (Quadro I); Conservador, Zelador e Marinheiro (Quadro V); Almoxarife, Arquivista, Bibliotecário, Eletricista e Oficial administrativo e ao cargo de Secretário (Quadro VII), com as modificações constantes das que acompanham o presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
CLBR Vol. 02 Ano 1937 Pág. 724 a 785 Tabelas.