DECRETO N

DECRETO N. 2.209 –  DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937

Corrige falhas encontradas nas tabelas dos Quadros I e IV do Ministério da Marinha

O Presidente da República, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo C. F. S. P. C., na conformidade do disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda:

Considerando que as alterações propostas pelo C. F. S. P. C. visam corrigir falhas encontradas na organização e classificação adotadas nas tabelas dos quadros do Ministério da Marinha;

Considerando que essas retificações estão perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da Lei do Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil, contribuindo, alem disso, para o aperfeiçoamento desse plano,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido o Quadro II do Ministério da Marinha, sendo incluídos os cargos que o integram no Quadro I do mesmo Ministério, conforme as tabelas anexas a este decreto.

Art. 2º Ficam assim organizados os quadros do Ministério da Marinha, a que se refere o art. 3º da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936;

CLBR Vol. 02 Ano 1937 Pág. 794 Tabela.

Quadro I – Compreendendo:

Almirantado, Estado Maior da Armada, Diretoria da Marinha Mercante, Diretoria de Aeronáutica, Diretoria de Navegação, Diretoria de Fazenda, Diretoria de Ensino, Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, Diretoria de Armamento, Diretoria do Expediente, Consultor jurídico, Tribunal Marítimo Administrativo e repartições subordinadas às acima citadas.

Quadro II – Compreendendo :

Justiça Militar.

Quadro III – Serviços Regionais – Compreendendo :

Arsenais dos Estados e repartições dos Estados subordinadas às Diretorias da Marinha Mercante, da Aeronáutica, de Saúde e do Ensino.

Art. 3º As tabelas relativas às carreiras de Operário da Escola Naval e Operário de Rádio, e aos cargos de Servente de oficina, do Quadro I, e à carreira de Operário de Arsenais, do atual Quadro IV, vigorarão, a contar do presente exercício, com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.

CLBR Vol. 02 Ano 1937 Págs. 795 a 831 Tabelas.