DECRETO N. 2.211 – DE 24 De DEZEMBRO DE 1937
Aprova projeto e orçamento de uma instalação sanitária na estação de Cacequí, na Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República:
Atendendo ao que solicitou o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul e ao que propôs a Inspetoria Federal das Estradas em ofício n. 1. 140/S, de 12 de novembro de 1937,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos a uma instalação sanitária, na estação de Cacequí, na Viação Férrea Federal arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 21:797$417 vinte e um contos setecentos e noventa e sete mil quatrocentos e dezessete réis), já atendidas, serão, depois de apuradas em tomada de contas, levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos”, nos termos do contrato de arrendamento em vigor.
Art. 3º Para conclusão da obra, a que se refere o art. 1°, fica marcado o prazo de tres meses, a contar da data da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO Vargas.
João de Mendonça Lima