DECRETO Nº 2.211, DE 23 DE ABRIL DE 1997

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 1.499 de 24 de maio de 1995, que constituiu a Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

O VICE-PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.499, de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................................................

................................................................................................................................................

VIII - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda;

IX - dois representantes do Ministério de Minas e Energia;

X - dois representantes do Ministério das Comunicações;

XI - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

XII - um representante do Ministério dos Transportes.

......................................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Alcides José Saldanha

Ailton Barcelos Fernandes

Paulo Paiva

Raimundo Brito

Antonio Kandir

Sergio Motta

Clovis de Barros Carvalho