DECRETO Nº 2.211, DE 23 DE ABRIL DE 1997
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 1.499 de 24 de maio de 1995, que constituiu a Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
O VICE-PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.499, de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 4º ...........................................................................................................................
................................................................................................................................................
VIII - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda;
IX - dois representantes do Ministério de Minas e Energia;
X - dois representantes do Ministério das Comunicações;
XI - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
XII - um representante do Ministério dos Transportes.
......................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Alcides José Saldanha
Ailton Barcelos Fernandes
Paulo Paiva
Raimundo Brito
Antonio Kandir
Sergio Motta
Clovis de Barros Carvalho