Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.214 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937
Declara de utilidade pública a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo “Hospital Humberto 1º”
O Presidente da República:
Atendendo ao que requereu a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º”, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos mencionada lei, a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo “Hospital Humberto 1º”, com sede na capital do referido Estado.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio vargas
Francisco Campos