Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 2215 – DE 13 DE JANEIRO DE 1896
Approva a tabella de vencimentos dos officiaes marinheiros e equiparados, para execução da lei n. 304 de 10 de outubro de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar a tabella annexa, de vencimentos dos officiaes marinheiros e equiparados, a que se refere a lei n. 304 de 10 de abril de 1895, e assignada pelo Almirante Elisiario José Barbosa, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, que o fará executar.
Capital Federal, 13 de janeiro de 1896, 8º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Elisiario José Barbosa.
CLBR Vol. 01 Ano 1896 Pág. 61 Tabela.