Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.215 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937
Declara de utilidade pública o Clube dos Funcionários Públicos Civis de Santa Catarina
O Presidente da República:
Atendendo ao que requereu o Clube dos Funcionários Públicos Civis de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, o qual satisfez as exigencias do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. È declarado de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, o Clube dos Funcionários Públicos Civis de Santa Catarina, com sede em Florianópolis.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO Vargas
Francisco Campos