DECRETO N. 2.216 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937
Retifica o decreto n. 2.079, de 25 de outubro deste ano, que declarou extintos cargos excedentes na carreira de Servente do Quadro I do Ministério da Marinha
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição da República:
Resolve retificar o decreto n. 2.079, de 25 de outubro de 1937, que declarou extintos, por se acharem vagos, sete (7) cargos excedentes da classe "E” e dez (10) da classe “C” da carreira de “Servente” do quadro I do Ministério da Marinha, para o fim de ser aproveitado o saldo apurado dentro da verba própria do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe “D” e não da classe “B”, conforme dispõem as tabelas anexas á Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e a Circular n. 23, de 24 de novembro de 1937, da Presidência da República.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getuio vargas
Henrique A. Guilhem.