DECRETO N. 2. 218 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937
Prorroga por noventa (90) dias, isto e, até 14 de março de 1938, o prazo concedido a Cipriano Lopes de Almeida, pelo n. III do artigo 2º do decreto n 1.927, de 31 de agosto de 1937.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, tento em vista o decreto-lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937:
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias, isto é, até 14 de março da 1938, sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser decretadas, o prazo concedido a Cipriano Lopes de Almeida, pelo número III do art. 2° do decreto n. 1.927, de 31 de agosto de que o autorizou a pesquisar água mineral, em terras de sua propriedade, situadas na rua Paraguai número oitenta (80), Méier, Distrito Federal, e no terreno contigüo pertencente á Loja Maçônica Grande Oriente do Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.