Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.220 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937
Revoga o decreto n 1.363, de l3 de janeiro do corrente ano
O Presidente da República tendo em vista o que dispõe a lei n 367, de 31 de dezembro de 1936,
decreta:
Artigo único. fica revogado o decreto n 1.363, de 13 de janeiro do corrente ano, bem como o regulamento a que o mesmo se refere.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
Waldemar Falcão