Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2222 – DE 27 DE JANEIRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 30:780$438, á verba – Justiça do Districto Federal (Côrte de Appellação) do actual exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de accordo com o art. 3º do decreto n. 363, de 6 do corrente, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 30:780$438, á verba – Justiça do Districto Federal (Côrte de Appellação) do exercicio em vigor, para occorrer ao pagamento do accrescimo de vencimentos dos membros da Côrte de Appellação, a partir de 6 deste mez.
Capital Federal, 27 de janeiro de 1896, 8º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.