DECRETO N. 2222 – DE 27 DE JANEIRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 30:780$438, á verba – Justiça do Districto Federal (Côrte de Appellação) do actual exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de accordo com o art. 3º do decreto n. 363, de 6 do corrente, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 30:780$438, á verba – Justiça do Districto Federal (Côrte de Appellação) do exercicio em vigor, para occorrer ao pagamento do accrescimo de vencimentos dos membros da Côrte de Appellação, a partir de 6 deste mez.

Capital Federal, 27 de janeiro de 1896, 8º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.