DECRETO N. 2223 – DE 27 DE JANEIRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 97:787$596 á verba – Justiça Federal (Supremo Tribunal), do actual exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de accordo com o art. 3º do Decreto legislativo n. 363, de 6 do corrente, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 97:787$596 á verba – Justiça Federal (Supremo Tribunal), do exercicio em vigor; sendo 88:790$310 para occorrer ao pagamento do accrescimo de vencimentos dos membros do Supremo Tribunal Federal, a partir de 6 deste mez, e 8:997$286 para o dos empregados da Secretaria daquelle Tribunal, a contar da mesma data.

Capital Federal, 27 de janeiro de 1896, 8º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.