Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.223 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Extingue um cargo excedente da classe “C”, da carreira de Trabalhador, do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando das atribuições que 1he confere o art. 74, inciso a, da Constituição :
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe “C”, da carreira de Trabalhador do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.