Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.226 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Extingue um cargo excedente da classe “F", da carreira extinta de eletricista, do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso a, da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe “F”, da carreira extinta de eletricista, dg quadro único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.