Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.227 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Extingue um cargo da classe “C” da carreira extinta de cozinheiro, do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso a, da Constituição:
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo da classe C da carreira extinta de cozinheiro, do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei n 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude da promoção de Cândido Liberato Correia para a classe D, da mesma carreira.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
Waldemar Falcão