DECRETO N. 2232 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o Credito de 2.122:641$ para custear o serviço da introducção de immigrantes e despezas inherentes, durante o primeiro trimestre do actual exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que a disposição do § 3º, n. 3, art. 6º da lei de orçamento vigente autorisou o Poder Executivo a transferir aos Estados da União ou rescindir o contracto firmado em 2 de agosto de 1892 com a Companhia Metropolitana, para introducção de immigrantes;

Considerando que o Governo não póde, sem acarretar novos onus para a União, paralysar semelhante serviço emquanto não ficar estabelecida definitivamente a transferencia ou a rescisão do alludido contracto;

Considerando que pelo mesmo contracto os pagamentos delle consequentes teem prazo certo;

Considerando que o Tribunal de Contas declarou poder ser aberto o respectivo credito:

Resolve, usando da attribuição que lhe confere a lei n. 360, de 3 de dezembro de 1895, n. 4, § 11, capitulo II, art. 6º, abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 2.122:641$000 para custear o serviço de introducção de immigrantes e despezas inherentes, durante o primeiro trimestre do corrente exercicio.

Capital Federal, 10 de fevereiro de 1896, 8º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.