DECRETO N. 2.234 – DE 3 DE JANEIRO DE 1938
Aprova o orçamento provável, na importância de 70:673$143, das despesas a serem feitas com a construção da oficina para pintores e modelador, no antigo depósito de carvão do pôrto de Santos
O Presidente da República:
Atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em o ofício n. 3.912, de 26 de novembro último,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento provável, na importância de 70:673$143, que com êste baixa, rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo às despesas a serem feitas com a construção da ofícina para pintores e modelador, no antigo depósito de carvão do pôrto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com a construção da oficina a que se refere o presente decreto terá, de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.