Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2235 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1896
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Belem do Descalvado’ no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Belem do Descalvado, no Estado de S. Paulo, se comporá dos actuaes 30º, 70º e 71º batalhões de infantaria e 12º da reserva, com quatro companhias cada um, e do 14º regimento de cavallaria com igual numero de esquadrões, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de fevereiro de 1896, 8º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.