Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2236 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1896
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca do Bomfim, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Bomfim, no Estado da Bahia, se compora dos actuaes 82º, 83º e 223º batalhões de infantaria e 20º da reserva, com quatro companhias cada um, e do 7º esquadrão avulso elevado a regimento de cavallaria com igual numero de esquadrões e a designação de 66º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de fevereiro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.