DECRETO N. 2.236 – DE 3 DE JANEIRO DE 1938
Autoriza alterações e acréscimos na pauta aprovada pelo decreto n. 10.204, de 30 de abril de 1913
O Presidente da República:
Atendendo ao que requereram The São Paulo Railway Company Limited, a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e a Estrada de Ferro Sorocabana e, de acôrdo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Ficam autorizados as seguintes alterações e acréscimos na pauta aprovada pelo decreto n. 10.204, de 30 de abril de 1913, em vigor nas linhas, de concessão federal, de The São Paulo Railway Company Limited, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e da Estrada de Ferro Sorocabana:
ALTERAÇÕES
Número
da Designação
pauta
283. Arsênico (acondicionamento: latas, vidros ou tambores de ferro) até 200 quilos, tabela 6; mais de 200 quilos, tabela 5. – Tabelas 5 e 6.
Em vez de:
Arsênico e arseniatos não classificados – até 200 quilos, tabela 6; mais de 200 quilos, tabela 5. – Tabelas 5 e 6.
284. Arseniatos de cálcio ou de chumbo (insetícidas para lavoura) (acondicionamento: caixas de madeira, latas, vidros ou tambores de ferro) tabela 4-A.
Em vez de:
Arseniatos de cálcio ou de chumbo (inseticidas para lavoura) Tabela 4-A.
928. Cimento branco ou cimentos coloridos. Tabela 5.
Em vez de:
Cimento branco. Tabela 5.
2.936. Vidros vazios, novos. Tabela 3.
Em vez de:
Vidros vazios para farmácia e outros fins. Tabela 3.
ACRÉSCIMOS
Número
da Designação Tabela
pauta
2.951. Vidros vazios, usados. 5
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.