DECRETO N. 2.237 – DE 3 DE JANEIRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma ponte sôbre o rio Francês, na Rede Mineira de Viação
O Presidente da República:
Atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e em vista do parecer emitido pela Inspetoria Federal das Estradas em ofício n. 1.273-S, de 13 de dezembro de 1937,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de uma ponte sôbre o rio Francês, no km. 105,224 da linha de Barra, na Rede Mineira de Viação.
Art. 2º As pespesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de réis 120:273$468, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de "fundo de melhoramentos”, nos termos do contrato de arrendamento em vigor.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima