DECRETO N. 2.238 – DE 3 DE JANEIRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento para a reforma da instalação elétrica do depósito de locomotivas na estação “Diretor Augusto Pestana”
O Presidente da República:
Atendendo ao que requereu o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul e, de acôrdo com os pareceres prestados no processo número 15.061-37 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a reforma da instalação elétrica do depósito de locomotivas situado na estação “Diretor Augusto Pestana”, na Rede de Viação Férrea Federal arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 39:055$300, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "fundo de melhoramentos”, nos termos do contrato de arrendamento em vigor.
Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º fica marcado o prazo de três meses, a contar da data da publicação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Grtulio Vargas.
João de Mendonça Lima.