Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2239 – DE 9 DE MARÇO DE 1896
Approva os estudos e orçamento para a construcção do ramal ferreo ligando a estação maritima da Gambôa ás linhas geraes da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado para a construcção de um ramal ferreo ligando a estação maritima da Gambôa ás linhas geraes da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Capital Federal, 9 de março de 1896, 8º da Republica.
PRuDENTe J. De MORAeS Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.