DECRETO N

DECRETO N. 2.239 – DE 3 DE JANEIRO DE 1938

Aprova projetos e orçamentos para a execução de obras na Estação Santa Maria, inclusive o calçamento da rua que dá acesso à referida estação

O Presidente da República:

Tendo em vista o que solicitou o govêrno do Estado do Rio Grande do Sul e atendendo ao que propôs a Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 502-S, de 25 de maio de 1937,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os projetos e os orçamentos, êstes na importância total de 577:017$243 (quinhentos e setenta e sete contos dezesete mil duzentos e quarenta e três réis), em virtude de correções feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, para aumento e modificação das linhas, prolongamento e cobertura da plataforma da estação de Santa Maria, na Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, bem como para o calçamento da rua que dá acesso à referida estação.

Art. 2º Depois de apuradas em tomada de contas regular, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, serão, na forma dos contratos em vigor, levadas à conta do “fundo de melhoramentos” as referentes aos serviços da Viação Férrea, propriamente ditos, na importância de réis 497:443$323 (quatrocentos e noventa e sete contos quatrocentos e treze mil trezentos e vinte e três réis), e à conta de “custeio” as relativas ao calçamento da rua, na importância de 79:603$920 (satenta e nove contos seiscentos e três mil novecentos e vinte réis) .

Art. 3º Fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação do presente decreto, para a execução das obras a que o mesmo se refere, cujos projetos e orçamentos baixam, rubricados pelo diretor do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.