DECRETO N. 2240 – DE 12 DE MARÇO DE 1896
Approva as plantas para construcção de uma estação no logar denominado «Capão Bonito», da Estrada de Ferro Sorocabana e Ituana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Sorocabana e Ituana,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as plantas que com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da industria, Viação e Obras Publicas para construcção de uma estação, armazens e dependencias, no logar denominado «Capão Bonito», kilometro 316 e 750 da linha que se dirige a Tibagy, devendo, porém, vigorar para a referida construcção os preços do orçamento já approvado pelo decreto n. 32 de 3 de dezembro de 1889.
Capital Federal, 12 de março de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.