DECRETO N

DECRETO N. 2.241 – DE 3 DE JANEIRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento para a construção do prolongamento de 36 quilômetros de linha telegráfica e substituição de 720 postes de madeira, no ramal de “Dilermando de Aguiar a São Borja”, entre as estações de “Curussú” e “Santiago do Boqueirão”

O Presidente da República:

Atendendo ao que requereu o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul e de acôrdo com os pareceres prestados no processo número 14.702-37 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com êste baixam, rubricacdos pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do prolongamento de 36 quilômetros de linha telegráfica e substituição de 720 postes de madeira, por outros de trilhos usados, no ramal de “Dilermando de Aguiar a São Borja”, no trecho compreendido entre as estações de “Curussú” e “Santiago do Boqueirão”, na Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 15:443$100, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "fundo de melhoramentos”, nos termos do contrato, de arrendamento em vigor.

Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fìca marcado o prazo de cincoenta dias, a contar da data da publicação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.