Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.243 – DE 3 DE JANEIRO DE 1938
Prorroga, por mais 60 dias, o prazo a que se refere o artigo único do decreto n. 2.096, de 29 de outubro de 1937
O Presidente da República
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias o prazo a que se refere o artigo único do decreto n. 2.096, de 29 de outubro de 1937, para a assinatura do termo de rescisão do contrato aprovado pelo decreto n. 7.344, de 25 de fevereiro de 1909, celebrado entre o Governo Federal e a Madeira-Mamoré Railway Company Ltd.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.