DECRETO Nº 2.245, DE 6 DE JUNHO DE 1997

Aprova o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 96.410, de 25 de julho de 1988 e o Anexo XXVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 6 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Luiz Carlos Bresser Pereira