Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2248 – DE 28 DE MARÇO DE 1896
Eleva a seis companhias o 141º batalhão de infantaria de Guarda Nacional da comarca de Caeteté, na Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução da lei n. 2395, de 10 de setembro de 1873,
Decreta:
Artigo unico. Fica elevado a seis companhias o 141º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da comarca de Caeteté, no Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de março de 1896, 8º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.