DECRETO N. 2249 – DE 30 DE MARÇO DE 1896

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 8:935$478, ao cambio de 27, para as despezas da rubrica – Extraordinarias no exterior – no exercicio de 1895.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Achando-se autorisado pela lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, art. 9º n. I, e tendo observado o que dispõe o art. 35 do decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 8:935$478, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis, para ser applicado á rubrica – Extraordinarias no exterior – do orçamento do exercicio de 1895.

Capital Federal, 30 de março de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Carlos Augusto de Carvalho.

Sr. Presidente – A 5ª rubrica do orçamento deste Ministerio para o exercicio de 1895 tem apenas o saldo de 93$305, havendo ainda contas a satisfazer na importancia de 9:028$783, como se vê das demonstrações juntas sob ns. 1 e 2.

Ha pois um deficit verificado de 8:935$478, para supprir o qual torna-se urgente a abertura de um credito supplementar.

Tendo já ouvido a esse respeito o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 35 do decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892, e tendo elle emittido parecer favoravel, submetto á vossa assignatura o incluso decreto, pelo qual é aberto o referido credito.

Capital Federal, 30 de março de 1896. – Carlos de Carvalho.

N. 1 – Demonstração das despezas effectuadas por conta da 5ª rubrica – Extraordinarias no exterior, do art. 3º do orçamento de 1895

Despezas effectuadas e determinadas:

 

Commissão aos agentes financeiros. Quantia distribuida para Londres.............................

2:000$000

Telegrammas expedidos pelas diversas legações na Europa e America...........................

15:124$293

Ajudas de custo de regresso a dous inspectores de Consulados.......................................

4:713$700

Imprensa, legações em Pariz, Londres, Bruxellas e Roma.................................................

18:000$000

Alugueis de casas de Legações dirigidas por encarregados de negocios, incluindo o salario de porteiro ou serventes...........................................................................................

4:709$655

Passagens e soccorros a brazileiros desvalidos, concedidos por diversos Consulados....

4:815$876

Taxa estrangeira dos telegrammas expedidos pelo Ministerio no 1º trimestre....................

3:475$140

Gratificações concedidas por serviços extraordinarios aos vice-consules no Salto e Passo dos Livres..................................................................................................................

2:600$000

Commissão paga ao Banco Italiano de Montevidéo para effectuar um saque...................

1:875$000

Despezas com a trasladação do corpo do enviado extraordinario e ministro plenipotenciario Francisco Xavier da Costa Aguiar de Andrada, de Washington para Lisboa..................................................................................................................................

752$020

Compra de um cofre de ferro para o Consulado de Rotterdam...........................................

106$667

Acquisição de cópias e documentos pela Legação em Lisboa...........................................

320$160

Despezas com o processo do Petit Journal, feitas pela Legação em Buenos-Aires...........

798$850

Idem com a inspecção do Consulado em Napoles..............................................................

169$852

Idem com a admissão do Ministerio como socio remido da «Societé de Legislation Comparée»..........................................................................................................................

88$889

Despezas feitas por um 2º secretario na gerencia do Consulado Geral em Antuerpia.......

74$045

Remessa de volumes e do archivo do Vice-Consulado em Argel.......................................

62$438

Telegrammas expedidos pela agencia «Havas».................................................................

220$110

 

59:906$695

Credito...............................................................

60:000$000

Reserva.............................................................

93$305

4ª Secção, 30 de março de 1896. – O director, Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro.

N. 2 – Demonstração dos pagamentos a effectuar por conta da 5ª rubrica – Extraordinarias no exterior, do art. 3º do orçamento de 1895

Ao ministro em Washington, Salvador de Mendonça, indemnisação de telegrammas.......

1:131$049

Ao ministro em La Paz, Henrique de Miranda, indemnisação de telegrammas..................

241$777

Ao ex-consul em Cayena, Gustavo de Vasconcellos, indemnisação de telegrammas.......

284$447

A’ Repartição Geral dos Telegraphos, conta do 2º trimestre...............................................

2:871$345

A’ mesma Repartição, conta do 3º trimestre........................................................................

4:500$165

 

9:028$783

4ª Secção, 30 de março de 1896. – O director, Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro.