DECRETO N. 2249 – DE 30 DE MARÇO DE 1896
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 8:935$478, ao cambio de 27, para as despezas da rubrica – Extraordinarias no exterior – no exercicio de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Achando-se autorisado pela lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, art. 9º n. I, e tendo observado o que dispõe o art. 35 do decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 8:935$478, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis, para ser applicado á rubrica – Extraordinarias no exterior – do orçamento do exercicio de 1895.
Capital Federal, 30 de março de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Carlos Augusto de Carvalho.
Sr. Presidente – A 5ª rubrica do orçamento deste Ministerio para o exercicio de 1895 tem apenas o saldo de 93$305, havendo ainda contas a satisfazer na importancia de 9:028$783, como se vê das demonstrações juntas sob ns. 1 e 2.
Ha pois um deficit verificado de 8:935$478, para supprir o qual torna-se urgente a abertura de um credito supplementar.
Tendo já ouvido a esse respeito o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 35 do decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892, e tendo elle emittido parecer favoravel, submetto á vossa assignatura o incluso decreto, pelo qual é aberto o referido credito.
Capital Federal, 30 de março de 1896. – Carlos de Carvalho.
N. 1 – Demonstração das despezas effectuadas por conta da 5ª rubrica – Extraordinarias no exterior, do art. 3º do orçamento de 1895
Despezas effectuadas e determinadas: |
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Commissão aos agentes financeiros. Quantia distribuida para Londres............................. | 2:000$000 |
Telegrammas expedidos pelas diversas legações na Europa e America........................... | 15:124$293 |
Ajudas de custo de regresso a dous inspectores de Consulados....................................... | 4:713$700 |
Imprensa, legações em Pariz, Londres, Bruxellas e Roma................................................. | 18:000$000 |
Alugueis de casas de Legações dirigidas por encarregados de negocios, incluindo o salario de porteiro ou serventes........................................................................................... | 4:709$655 |
Passagens e soccorros a brazileiros desvalidos, concedidos por diversos Consulados.... | 4:815$876 |
Taxa estrangeira dos telegrammas expedidos pelo Ministerio no 1º trimestre.................... | 3:475$140 |
Gratificações concedidas por serviços extraordinarios aos vice-consules no Salto e Passo dos Livres.................................................................................................................. | 2:600$000 |
Commissão paga ao Banco Italiano de Montevidéo para effectuar um saque................... | 1:875$000 |
Despezas com a trasladação do corpo do enviado extraordinario e ministro plenipotenciario Francisco Xavier da Costa Aguiar de Andrada, de Washington para Lisboa.................................................................................................................................. | 752$020 |
Compra de um cofre de ferro para o Consulado de Rotterdam........................................... | 106$667 |
Acquisição de cópias e documentos pela Legação em Lisboa........................................... | 320$160 |
Despezas com o processo do Petit Journal, feitas pela Legação em Buenos-Aires........... | 798$850 |
Idem com a inspecção do Consulado em Napoles.............................................................. | 169$852 |
Idem com a admissão do Ministerio como socio remido da «Societé de Legislation Comparée».......................................................................................................................... | 88$889 |
Despezas feitas por um 2º secretario na gerencia do Consulado Geral em Antuerpia....... | 74$045 |
Remessa de volumes e do archivo do Vice-Consulado em Argel....................................... | 62$438 |
Telegrammas expedidos pela agencia «Havas»................................................................. | 220$110 |
| 59:906$695 |
Credito............................................................... | 60:000$000 |
Reserva............................................................. | 93$305 |
4ª Secção, 30 de março de 1896. – O director, Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro.
N. 2 – Demonstração dos pagamentos a effectuar por conta da 5ª rubrica – Extraordinarias no exterior, do art. 3º do orçamento de 1895
Ao ministro em Washington, Salvador de Mendonça, indemnisação de telegrammas....... | 1:131$049 |
Ao ministro em La Paz, Henrique de Miranda, indemnisação de telegrammas.................. | 241$777 |
Ao ex-consul em Cayena, Gustavo de Vasconcellos, indemnisação de telegrammas....... | 284$447 |
A’ Repartição Geral dos Telegraphos, conta do 2º trimestre............................................... | 2:871$345 |
A’ mesma Repartição, conta do 3º trimestre........................................................................ | 4:500$165 |
| 9:028$783 |
4ª Secção, 30 de março de 1896. – O director, Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro.