Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.250 – DE 21 DE JANEIRO DE 1938
Prorroga até 28 de agosto de 1938 o prazo fixado no decreto número 1.065, de 28 de agosto de 1936
O Presidente da República, atendendo ou que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, até 28 de agosto de 1938, o prazo fixado no § 2º do artigo único do decreto n. 1.065, de 28 de agosto de 1936, para a conclusão, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, das obras cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo referido decreto.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.