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DECRETO N. 2251 – DE 6 DE ABRIL DE 1896
Concede ao Gymnasio de S. Paulo as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e modo por que são executados no Gymnasio de S. Paulo, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, na fórma do disposto no decreto n. 1389, de 21 de fevereiro de 1891, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional e de que tratam os arts. 431 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891 e 38 paragrapho unico do de n. 981, de 8 de novembro de 1890.
Capital Federal, 6 de abril de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.