DECRETO N. 2252 – DE 6 DE ABRIL DE 1896

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 102:599$200, para o custeio do presidio de Fernando de Noronha, durante o primeiro semestre do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que até a presente data não foi possivel dar inteira execução ao art. 3º da lei n. 266, de 3 de dezembro de 1894;

Considerando que ainda existem no presidio de Fernando de Noronha cerca de 500 presos que, até terem conveniente destino, não podem deixar de ser mantidos pela união;

Considerando finalmente que a lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, não incluiu credito algum para o seu custeio:

Resolve, tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 1116, de 17 de dezembro de 1892, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 102:599$200, para o custeio do presidio de Fernando de Noronha durante o primeiro semestre do corrente anno.

Capital Federal, 6 de abril de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

Sr. Presidente da Republica – Não tendo sido possivel até a presente data dar inteira execução ao art. 3º da lei n. 266, de 3 de dezembro de 1894, que autorisou o Governo a reconduzir aos Estados a que pertencessem, os presos recolhidos ao presidio de Fernando de Noronha, e

Considerando que ainda alli existem cerca de 500 que, até terem destino, não podem deixar de ser mantidos pela União, e bem assim que a lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, não incluiu credito algum para as respectivas despezas, torna-se necessario a abertura do credito extraordinario de 102:599$200, para o custeio do referido presidio durante o primeiro semestre do corrente anno.

Submetto, pois, á vossa assignatura o decreto junto.

Capital Federal, 4 de abril de 1896. – Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

Demonstração do credito para o custeio do presidio de Fernando de Noronha, durante o primeiro semestre do corrente anno

Pessoal

Para pagamento dos vencimentos do pessoal ....................................

 

6:599$200

Material

Sustento para 500 presos, na razão de 1$ diarios para cada um (183 dias).......................................................................................................

91:500$000

 

Gratificação a sentenciados operarios..................................................

2:000$000

 

Medicamentos e dietas.........................................................................

2:500$000

 

96:000$000

Somma........................................................................

 

102:599$200

Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, 6 de abril de 1896. – José Carlos de Souza Bordini.