DECRETO N. 2252 – DE 6 DE ABRIL DE 1896
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 102:599$200, para o custeio do presidio de Fernando de Noronha, durante o primeiro semestre do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que até a presente data não foi possivel dar inteira execução ao art. 3º da lei n. 266, de 3 de dezembro de 1894;
Considerando que ainda existem no presidio de Fernando de Noronha cerca de 500 presos que, até terem conveniente destino, não podem deixar de ser mantidos pela união;
Considerando finalmente que a lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, não incluiu credito algum para o seu custeio:
Resolve, tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 1116, de 17 de dezembro de 1892, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 102:599$200, para o custeio do presidio de Fernando de Noronha durante o primeiro semestre do corrente anno.
Capital Federal, 6 de abril de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Sr. Presidente da Republica – Não tendo sido possivel até a presente data dar inteira execução ao art. 3º da lei n. 266, de 3 de dezembro de 1894, que autorisou o Governo a reconduzir aos Estados a que pertencessem, os presos recolhidos ao presidio de Fernando de Noronha, e
Considerando que ainda alli existem cerca de 500 que, até terem destino, não podem deixar de ser mantidos pela União, e bem assim que a lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, não incluiu credito algum para as respectivas despezas, torna-se necessario a abertura do credito extraordinario de 102:599$200, para o custeio do referido presidio durante o primeiro semestre do corrente anno.
Submetto, pois, á vossa assignatura o decreto junto.
Capital Federal, 4 de abril de 1896. – Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Demonstração do credito para o custeio do presidio de Fernando de Noronha, durante o primeiro semestre do corrente anno
Pessoal | ||||
Para pagamento dos vencimentos do pessoal .................................... |
| 6:599$200 | ||
Material | ||||
Sustento para 500 presos, na razão de 1$ diarios para cada um (183 dias)....................................................................................................... | 91:500$000 |
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Gratificação a sentenciados operarios.................................................. | 2:000$000 |
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Medicamentos e dietas......................................................................... | 2:500$000 |
| 96:000$000 | |
Somma........................................................................ |
| 102:599$200 | ||
Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, 6 de abril de 1896. – José Carlos de Souza Bordini.