DECRETO N, 2

DECRETO N. 2.254 – DE 21 DE JANEIRO DE 1938

Aprova o projeto e orçamento provável, na importância de réis 136 :941$873, das despesas com a construção da plataforma, galpão e instalações sanitárias junto aos armazéns para inflamáveis da Alamôa, pôrto de Santos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 3.911, de 26 de novembro do ano próximo findo,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provável, na importância de réis 136:941$873 (cento e trinta e seis contos, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e três réis), que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à construção da plataforma, galpão e instalações sanitárias junto aos armazéns para inflamáveis na Alamôa, no pôrto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para a sua incorporação à conta de capital da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, item 3º, do decreto n. 658 A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.